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Resolução Nº 002 Publicado

RESOLUÇÃO 002/2022

Unidade Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Data de Publicação

12/01/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 322

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas de execuçãoorçamentária e financeira dos benefícios eventuais referentes ao ano de 2021, de contas oriundas do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Barra do Ouro – TO”

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura de Barra do Ouro-TO

PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO

RESOLUÇÃO Nº 002/2022

“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas de execuçãoorçamentária e financeira dos benefícios eventuais referentes ao ano de 2021, de contas oriundas do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Barra do Ouro – TO”

       O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, regimentais e

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742/93;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e estabelece as seguranças sociais afiançadas pelo Sistema;

CONSIDERANDO decreto Nº 5.603, de 13 de março de 2017, do Estado do Tocantins, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS-TO aos Fundos Municipais de Assistência Socia;

CONSIDERANDO PORTARIA SETAS Nº 267, de 22 de dezembro de 2020 que Altera a Portaria 177, de 09 de setembro de 2019, que dispõe sobre os critérios de partilhas e a transferência de recursos do cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais e sua prestação de contas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Prestação de Contas de execução orçamentária e financeira dos benefícios eventuais referentes ao ano de 2021, de contas oriundas do Fundo Municipal de Assistência Social do município de Barra do Ouro – TO

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Barra do Ouro – TO, 10 de janeiro de 2022.

Maria da Cruz Ferreira dos Santos

Presidente CMAS

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