Oito de fevereiro de dois mil e vinte e dois, estabelece os procedimentos para Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Barra do Ouro, com fundamento nos Artigos 29 e 30 da Lei Municipal nº 206/2018, de 11 de outubro de 2018.
EDITAL PROGRESSÃO HORIZONTAL - Nº 001/2022
"Oito de fevereiro de dois mil e vinte e dois, estabelece os procedimentos para Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Barra do Ouro, com fundamento nos Artigos 29 e 30 da Lei Municipal nº 206/2018, de 11 de outubro de 2018."
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO/TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 206/2018, de 11 de outubro de 2018, faz saber, por intermédio do presente Edital, que no exercício 2022, estará em efetivação o processo de progressão horizontal dos docentes efetivos, do quadro dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a qual será concedida após publicação dos deferimentos, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente edital trata do processo de Progressão Funcional Horizontal, para o período de 01/01/2022 a 31/12/2022, promovido pela Secretaria Municipal da Educação de Barra do Ouro, para os servidores públicos efetivos do quadro de professores, submetidos ao regime estatutário, daqueles que já tenham sido enquadrados e/ou progredidos em anos anteriores.
Art. 2º. Compete à Comissão do PCCR, proceder à análise dos requerimentos de progressão horizontal de servidores aptos a requerer seus processos no exercício 2022, conforme a data de posse.
Parágrafo único: Será publicada, Anexo III ao Edital, relação dos servidores aptos ao processo de progressão horizontal, tendo como base a data de posse do mesmo.
Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no âmbito das escolas da rede municipal de ensino, que agregam servidores da educação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação será responsável por cientificar os servidores das unidades da educação, através das chefias imediatas, e, ainda, os servidores cedidos a outros órgãos, a fim de que tomem ciência do presente edital, garantindo o direito previsto em lei.
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL
Art. 4º. Entende-se por progressão horizontal, a passagem do servidor público de uma classe para outra, tendo cumprido o ciclo de 3(três) anos de efetivo exercício na classe que se encontra, em consonância aos Art. 29 e 30 da Lei Municipal nº 206/2018, como segue:
Art. 29 - Progressão Horizontal é a passagem do Profissional da Educação Básica, da classe em que se encontra para a classe imediatamente seguinte, dentro de cada cargo, baseada no tempo de serviço e na avaliação permanente de desempenho.
1º - A mudança de classe dar-se-á de três em três anos, após o término do estágio probatório.
2º - O acréscimo vencimental ocorrerá no fechamento do ciclo de 03(três) anos, após cumprimento do estágio probatório, enquadrando-se então na classe “A”.
3º - Aos servidores já enquadrados, aplicar-se-á o acréscimo vencimetal, quando ocorrer o fechamento do clico de 03(três) anos, na Classe seguinte, a do enquadramento.
4º - A mudança de classe será sempre para a classe seguinte.
5º - A progressão horizontal independe da progressão vertical.
6º - A mudança de classe acarretará acréscimo sobre o vencimento base, conforme os Anexos desta Lei.
Art. 30 - A progressão horizontal do Profissional do Magistério dar-se-á mediante os seguintes requisitos:
I – Após o estágio probatório, iniciará a contagem do ciclo de 03(três) anos, havendo necessidade de cumprimento dos mesmos, para a incorporação salarial da classe “A”, estando apto para as demais. A incorporação salarial dar-se-á no fechamento do ciclo de 03(três) anos, em cada classe.
II - Atingir no mínimo 70% da média, das últimas três avaliações de desempenho.
III - Não ter mais de 03(três) dias de faltas injustificadas no período avaliado.
IV - Não ter sofrido punição disciplinar no período avaliado que antecede à progressão horizontal.
V – Para o profissional do magistério da educação básica, professor, comprovar através de certificados a carga horária mínima de 120(cento e vinte) horas de cursos relacionados à sua área de atuação, no período avaliado.
VI – Somente serão aceitos os certificados de cursos, seminários, palestras, conferências, fóruns, voltados para área da educação para Professor, emitidos por instituições de ensino e afins, devidamente reconhecidas.
VII – Obrigatoriamente, a Secretaria Municipal da Educação, oferecerá, anualmente, cursos de formação continuada, através de uma instituição de ensino ou afins, com carga horária mínima de 40horas.
Art. 5º. Ficam convocados somente os servidores públicos efetivos, submetidos ao regime estatutário, que tenham vencido o estágio probatório.
Parágrafo Único: Estão suprimidos desse processo, os Incisos II, V, VI e VII.
Art. 6º. A participação no processo importará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital e aceite das decisões tomadas pela comissão responsável.
Art. 7º. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) pleiteante, acompanhar a publicação, junto à Comissão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração, de todos os atos referentes a este processo de progressão horizontal.
Art. 8º. Para o processo de progressão horizontal será necessário a formalização do requerimento.
Art. 9º. Ato de início da concessão da progressão horizontal será a partir do 1º dia subsequente à data da posse do pleiteante, quando cumprir o ciclo de 3(três) anos, na classe que se encontra.
CAPÍTULO III
DO REQUERIMENTO
Art. 10. O servidor deverá protocolar o requerimento de progressão horizontal, dirigido à Comissão PCCR, conforme modelo constante no Anexo I, na Secretaria Municipal da Educação de Barra do Ouro, no horário de atendimento das 07h às 11h, e das 13h às 17h, em consonância com a data de posse de cada servidor requerente.
1º. O requerimento de progressão horizontal, deverá ser protocolado pelo servidor apto, 30(trinta) dias antes de concluir o ciclo de 3(três) anos na data da sua posse, exceto as posses de janeiro de 2004.
2º. Será computado para a contagem de tempo de serviço e alteração para classe posterior ao cumprimento dos 03(três) anos.
3º. A Secretaria Municipal da Educação juntamente com a Comissão Permanente do PCCR, abonarão a exigência da carga horária de cursos de aperfeiçoamento, para esse processo 2022, previstos no Art. 30, Inciso VII, devido a impossibilidade da oferta em período de pandemia, ocorrido entre 27/05/2020 a 31/12/2021, bem como, os resultados das avaliações de desempenho, por não terem sido formalizados no período pandêmico.
4º. O resultado preliminar será publicado conforme requerimento do servidor, de acordo o cumprimento de sua posse.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 11. Será admitida a interposição de recurso, de conformidade com o modelo constante no Anexo II deste edital, dirigido à Comissão de Avaliação, no prazo de 03(três) dias, a contar da data da publicação de resultado preliminar, para cada análise de processo de promoção, observadas as datas de posse do requerente.
1º. A Comissão de Avaliação disporá de 02(dois) dias a contar da data do protocolo para análise do acolhimento do recurso, com reconsideração ou não, da decisão.
2º. No caso de não reconsideração, após parecer da Comissão CPCCR, o recurso deverá ser remetido à instância superior máxima, para decisão final no mesmo prazo, que é a Procuradoria Geral do Município.
Art. 12. O recurso somente será apreciado, se for interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, com a descrição de argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.
Parágrafo único. Para fundamentar o recurso, deverá ser juntada cópia de documentos que possam corroborar na reapreciação da correlação do curso com o cargo ou função ocupada pelo servidor ou ainda, dos requisitos a serem cumpridos e necessários para o pleito, referente a progressão horizontal.
Art. 13. Não serão reconhecidos como recursos, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recursos encaminhados por e-mail ou outros meios eletrônicos.
Art. 14. A não interposição de recursos implica na aceitação do deferimento ou não da progressão funcional horizontal.
Art. 15. Os recursos interpostos não suspendem ou interrompem os outros processos de progressão.
CAPÍTULO V
DOS RESULTADOS
Art. 16. Os resultados, preliminar e definitivo das progressões, serão divulgados por meio de edital do Município, após o cumprimento de recursos e a publicação final de cada processo.
Parágrafo Único: A aplicação financeira da vantagem da progressão horizontal, será concedida no mês corrente, aplicando-se a proporcionalidade de dias, a partir do dia posterior a da data da posse do servidor pleiteante.
CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS
Art. 17. Os processos administrativos, de progressão funcional, obedecerão prazos, a seguir definidos:
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PRAZO |
AÇÃO |
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01/01/2022 A 31/12/2022 |
Requerimento para Progressão Horizontal: - Prazo para protocolo de requerimento conforme a data de posse do servidor. - O requerente deverá formalizar protocolo 30 dias antes do vencimento de sua posse, exceto posses de 2004. |
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Mês da Posse |
- Análise e emissão do Parecer, conforme requerimento protocolado. - Período de 3 dias, para interposição de recurso. - Período de 2 dias para análise do recurso. |
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Mês posterior à Posse |
- Enquadramento na Classe pleiteada, com a devida agregação salarial, quando da aprovação do processo. |
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A não interposição de recursos, implica na aceitação e concordância com todos os termos e regras estabelecidos neste Edital.
Art. 19. Os candidatos que desejarem obter maiores informações sobre o presente Edital, poderão estabelecer contato com a Comissão do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração.
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreira, Cargo e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Barra do Ouro, observados os princípios legais.
Art. 21. Este edital produz efeitos em conformidade com a sua publicação, tendo efeito para posses funcionais a partir de 01 de janeiro a 31 de dezembro, que completam o ciclo de 3(três) anos, em 2022.
Barra do Ouro/TO, 08 de fevereiro de 2022.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
Barra do Ouro/TO
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Anexo I |
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Requerimento |
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À Comissão CPCCR, para Progressão Funcional Horizontal do quadro de professores, do município de Barra do Ouro/TO |
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Nome: |
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Endereço: |
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Telefone: |
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Matricula: |
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Cargo: |
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Vem requerer à Vossa Senhoria que se digne em conceder de acordo com a Lei Municipal nº 206/2018, minha progressão horizontal, de acordo com os documentos apresentados em anexo, conforme (marcar com X): 1. ( ) Progressão Horizontal:
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Barra do Ouro/TO, ____ de _____________________ de 2022
_____________________________________________ Assinatura do Requerente |
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Decisão: ( ) Deferimento ( ) Indeferimento
Motivo:
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Barra do Ouro/TO, ____ de _____________________ de 2022
_____________________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão
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Ciente do Servidor:
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Anexo II |
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Recurso Administrativo |
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À Comissão CPCCR, para Progressão Funcional Horizontal do quadro de professores, do município de Barra do Ouro/TO |
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Nome: |
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Endereço: |
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Telefone: |
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Matricula: |
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Cargo: |
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Vem requere a Vossa Senhoria, a reconsideração do Parecer emitido no Processo sob nº ____/2022, referente a minha progressão ______________________, pelos motivos que passa a expor: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para corroborar com estes fundamentos, apresento em anexo os seguintes documentos: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Reconsiderações da Comissão de Avaliação: ( ) SIM ( ) NÃO |
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Barra do Ouro/TO, ____ de _____________________ de 2022
_____________________________________________ Assinatura do Presidente da Comissão
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Decisão da instância máxima superior: ( ) Recurso Provido ( ) Recurso Desprovido
Barra do Ouro/TO, ____ de _____________________ de 2020
_____________________________________________________________________________ Instância Máxima Superior (setor jurídico Prefeitura Municipal)
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Anexo III
Relação de servidores aptos a requer Progressão Horizontal conforme planilhas com a data de posse.
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POSSE EM 1995 |
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Estágio Probatório: 1995/1996 = 1 ano; 1996/1997 = 2 anos; 1997/1998 = 3 anos |
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POSSE |
EXERCÍCIO INICIAL |
EXERCÍCIO FINAL |
TEMPO NA CLASSE |
CLASSE |
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1995 |
1998 |
1999 |
1º ano |
A |
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1999 |
2000 |
2º ano |
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2000 |
2001 |
3º ano |
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2001 |
2002 |
1º ano |
B |
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2002 |
2003 |
2º ano |
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2003 |
2004 |
3º ano |
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2004 |
2005 |
1º ano |
C |
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2005 |
2006 |
2º ano |
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2006 |
2007 |
3º ano |
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2007 |
2008 |
1º ano |
D |
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2008 |
2009 |
2º ano |
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2009 |
2010 |
3º ano |
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2010 |
2011 |
1º ano |
E |
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2011 |
2012 |
2º ano |
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2012 |
2013 |
3º ano |
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2013 |
2014 |
1º ano |
F |
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2014 |
2015 |
2º ano |
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2015 |
2016 |
3º ano |
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2016 |
2017 |
1º ano |
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2017 |
2018 |
2º ano |
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2018 |
2019 |
3º ano |
G |
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2019 |
2020 |
1º ano |
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2020 |
2021 |
2º ano |
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2021 |
2022 |
3º ano |
H |
Conforme quadro, os professores aptos ao requerimento, onde completam o ciclo de 3 anos em 2022, conforme posse a data de posse e observado o enquadramento (2019), são:
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POSSE EM 2004 |
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Estágio Probatório: 2004/2005 = 1 ano; 2005/2006 = 2 anos; 2006/2007 = 3 anos |
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POSSE |
EXERCÍCIO INICIAL |
EXERCÍCIO FINAL |
TEMPO NA CLASSE |
CLASSE |
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2004 |
2007 |
2008 |
1º ano |
A |
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2008 |
2009 |
2º ano |
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2009 |
2010 |
3º ano |
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2010 |
2011 |
1º ano |
B |
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2011 |
2012 |
2º ano |
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2012 |
2013 |
3º ano |
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2013 |
2014 |
1º ano |
C |
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2014 |
2015 |
2º ano |
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2015 |
2016 |
3º ano |
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2016 |
2017 |
1º ano |
D |
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2017 |
2018 |
2º ano |
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2018 |
2019 |
3º ano |
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2019 |
2020 |
1º ano |
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2020 |
2021 |
2º ano |
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2021 |
2022 |
3º ano |
E |
Conforme quadro, os professores aptos ao requerimento, onde completam o ciclo de 3 anos em 2022, conforme posse a data de posse e observado o enquadramento (2019), são:
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POSSE EM 2013 |
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Estágio Probatório: 2013/2014 = 1 ano; 2014/2015 = 2 anos; 2015/2016 = 3 anos |
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POSSE |
EXERCÍCIO INICIAL |
EXERCÍCIO FINAL |
TEMPO NA CLASSE |
CLASSE |
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2013 |
2016 |
2017 |
1º ano |
A |
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2017 |
2018 |
2º ano |
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2018 |
2019 |
3º ano |
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2019 |
2020 |
1º ano |
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2020 |
2021 |
2º ano |
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2021 |
2022 |
3º ano |
B |
Conforme quadro, os professores aptos ao requerimento, onde completam o ciclo de 3 anos em 2022, conforme posse a data de posse e observado o enquadramento (2019), são:
Anexo IV
Modelo Parecer de Deferimento ou Indeferimento
PARECER Nº ____/2022.
Da Secretaria Municipal da Educação e Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, Prefeitura Municipal de Barra do Ouro/TO.
De acordo com o disposto no Art. 29 e 30 da Lei Municipal nº 206/2018, de 11 de outubro de 2018, a Secretaria Municipal da Educação, juntamente com a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR, município de Barra do Ouro/TO:
RESOLVE:
DEFERIR/INDEFERIR o processo de progressão horizontal, do(a) servidor(a) ___________________ professor(a), matrícula nº __________ lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, Escola _______________________________________ deste Município, para a classe “____” da categoria de Professor agregando a esta progressão o incentivo salarial a que faz jus.
JUSTIFICATIVA: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONCLUSÃO:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barra do Ouro/TO, ___ de _________ de 2022.
__________________________________________________
Secretária Municipal da Educação
__________________________________________________
Presidente Comissão PCCR
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