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Lei  Nº 236 18/03/2021 SMCI Diário Oficial Edição Nº 206

LEI Nº 236

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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Brasão

PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO

LEI Nº 236, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

 

 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a contratar pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos cargos de provimento efetivo constante na Estrutura Administrativa, Anexo único desta Lei nº 236/2021, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

Art.2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público.

I – atendimento a situações de calamidade pública;

II – combate a surtos epidêmicos;

III – atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência;

IV – atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores; em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;

V – atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;

VI – atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado; individualmente;

VII – atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público;

VIII – atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez;

IX – substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão;

X – atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.

Art. 3º. – As contratações de que trata esta Lei serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período.

 

Parágrafo único. As contratações acima sempre obedecerão a proporcionalidade de meses trabalhados durante o ano da contratação.

 

Art. 4º. - Ocorrerá a rescisão contratual:

 

I – a pedido de contratado;

II – pela conveniência da Administração Pública;

III – pela expiração do contrato.

 

Art. 5º. – A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será observada o vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante, ou não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.

 

Art. 6º. - O servidor contratado por esta lei poderá fazer jus à gratificação de até 30% (trinta por cento) do valor fixado ao respectivo cargo, a critério do Poder Executivo.

 

Art. 7º. – Os contratados nos termos desta lei serão regidos pelo regime estatutário, bem como obedecerão ao Regime Jurídico Único vigente dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Ouro – TO, ou, nos casos específicos, ao regime instituído pelo INSS. 

 

Art. 8º. – As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica.

 

        Art. 9º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 04 (quatro) de janeiro de 2021.

 

Art. 10º. – Revoga-se a Lei nº 226/2019, bem como as disposições em contrário.

         

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de 2021.  

 

Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante

                    Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENC. R$

VAGAS

Auxiliar de serviços gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.100,00

06

Gari

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.100,00

10

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”

40h

1.175,00

03

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”

40h

1.200,00

02

Operador de Máquinas Master

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”

40h

2.000,00

02

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

1.100,00

03

Total

26

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENC. R$

VAGAS

Assistente de Sala de Aula

Nível Médio Completo

40h

1.100,00

20

Auxiliar de serviços gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.100,00

03

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”

40h

1.175,00

03

Nutricionista

Bacharel em Nutrição, respectivamente inscrito (a) no Conselho Classista na Circunscrição do Estado do Tocantins.

30h

2.200,00

01

Professor NI

Nível Médio Completo em Magistério

20h

1.638,85

20

Professor NII

LICENCIATURA PLENA

Nível Superior Completo em Normal Superior, Licenciatura Plena ou Bacharelado em Pedagogia

20h

2.367,27

20

Inspetor Escolar

Nível Superior Completo em Normal Superior, Licenciatura Plena ou Bacharelado em Pedagogia

40h

2.455,35

01

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.100,00

06

Pedagogo

Licenciatura Plena ou Bacharelado em Pedagogia

40h

2.455,35

04

Total

78

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENC. R$

VAGAS

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo, residente na respectiva zona de inscrição a ser definida em edital de Concurso Público.

40h

1.550,00

04

Agente de Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo, residente na respectiva zona de inscrição a ser definida em edital de Concurso Público.

40h

1.100,00

02

Agente de Combate de Endemias

Ensino Médio Completo, e requisitos específicos a serem definidos em edital de Concurso Público.

40h

1.550,00

04

Auxiliar de serviços gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.100,00

06

Educador Físico

(NASF)

Bacharel em Educação Física

20h

1.500,00

02

Enfermeiro

Bacharel em Enfermagem, respectivamente inscrito no COREN/TO.

40h

3.050,00

04

Farmacêutico

Bacharel em Farmácia, inscrito (a) no CRF/TO

20h

1.800,00

02

Fisioterapeuta (NASF)

Bacharel em Fisioterapia, inscrito (a) no Conselho/TO

30h

2.200,00

01

Médico Clinico Geral

Bacharel em Medicina, inscrito no CRM/TO

20h

6.000,00

02

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”

40h

1.175,00

05

Odontólogo

Bacharel em Odontologia, respectivamente inscrito no Conselho Classista do Estado do Tocantins

40h

3.200,00

02

Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem, inscrito no COREN/TO

40h

1.200,00

10

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.100,00

03

Total

47

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENC. R$

VAGAS

Assistente Social

Bacharel em Assistência Social, inscrito no Conselho Classista do Tocantins

30h

2.200,00

02

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.100,00

06

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D”

40h

1.175,00

02

Psicólogo

Bacharel em Psicologia, inscrito no Conselho Classista do Estados do Tocantins

30h

2.200,00

03

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.100,00

03

Total

16

 

 

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