DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
LEI Nº 236, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a contratar pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos cargos de provimento efetivo constante na Estrutura Administrativa, Anexo único desta Lei nº 236/2021, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art.2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público.
I – atendimento a situações de calamidade pública;
II – combate a surtos epidêmicos;
III – atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência;
IV – atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores; em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;
V – atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;
VI – atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado; individualmente;
VII – atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público;
VIII – atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez;
IX – substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão;
X – atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.
Art. 3º. – As contratações de que trata esta Lei serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período.
Parágrafo único. As contratações acima sempre obedecerão a proporcionalidade de meses trabalhados durante o ano da contratação.
Art. 4º. - Ocorrerá a rescisão contratual:
I – a pedido de contratado;
II – pela conveniência da Administração Pública;
III – pela expiração do contrato.
Art. 5º. – A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será observada o vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante, ou não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Art. 6º. - O servidor contratado por esta lei poderá fazer jus à gratificação de até 30% (trinta por cento) do valor fixado ao respectivo cargo, a critério do Poder Executivo.
Art. 7º. – Os contratados nos termos desta lei serão regidos pelo regime estatutário, bem como obedecerão ao Regime Jurídico Único vigente dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Ouro – TO, ou, nos casos específicos, ao regime instituído pelo INSS.
Art. 8º. – As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica.
Art. 9º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroagindo a 04 (quatro) de janeiro de 2021.
Art. 10º. – Revoga-se a Lei nº 226/2019, bem como as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
|
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
VENC. R$ |
VAGAS |
|
Auxiliar de serviços gerais |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.100,00 |
06 |
|
Gari |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.100,00 |
10 |
|
Motorista |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” |
40h |
1.175,00 |
03 |
|
Operador de Máquinas |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” |
40h |
1.200,00 |
02 |
|
Operador de Máquinas Master |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” |
40h |
2.000,00 |
02 |
|
Vigia |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
1.100,00 |
03 |
|
Total |
26 |
|||
|
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
VENC. R$ |
VAGAS |
|
Assistente de Sala de Aula |
Nível Médio Completo |
40h |
1.100,00 |
20 |
|
Auxiliar de serviços gerais |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.100,00 |
03 |
|
Motorista |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” |
40h |
1.175,00 |
03 |
|
Nutricionista |
Bacharel em Nutrição, respectivamente inscrito (a) no Conselho Classista na Circunscrição do Estado do Tocantins. |
30h |
2.200,00 |
01 |
|
Professor NI |
Nível Médio Completo em Magistério |
20h |
1.638,85 |
20 |
|
Professor NII LICENCIATURA PLENA |
Nível Superior Completo em Normal Superior, Licenciatura Plena ou Bacharelado em Pedagogia |
20h |
2.367,27 |
20 |
|
Inspetor Escolar |
Nível Superior Completo em Normal Superior, Licenciatura Plena ou Bacharelado em Pedagogia |
40h |
2.455,35 |
01 |
|
Vigia |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.100,00 |
06 |
|
Pedagogo |
Licenciatura Plena ou Bacharelado em Pedagogia |
40h |
2.455,35 |
04 |
|
Total |
78 |
|||
|
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
VENC. R$ |
VAGAS |
|
Agente Comunitário de Saúde |
Ensino Médio Completo, residente na respectiva zona de inscrição a ser definida em edital de Concurso Público. |
40h |
1.550,00 |
04 |
|
Agente de Vigilância Sanitária |
Ensino Médio Completo, residente na respectiva zona de inscrição a ser definida em edital de Concurso Público. |
40h |
1.100,00 |
02 |
|
Agente de Combate de Endemias |
Ensino Médio Completo, e requisitos específicos a serem definidos em edital de Concurso Público. |
40h |
1.550,00 |
04 |
|
Auxiliar de serviços gerais |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.100,00 |
06 |
|
Educador Físico (NASF) |
Bacharel em Educação Física |
20h |
1.500,00 |
02 |
|
Enfermeiro |
Bacharel em Enfermagem, respectivamente inscrito no COREN/TO. |
40h |
3.050,00 |
04 |
|
Farmacêutico |
Bacharel em Farmácia, inscrito (a) no CRF/TO |
20h |
1.800,00 |
02 |
|
Fisioterapeuta (NASF) |
Bacharel em Fisioterapia, inscrito (a) no Conselho/TO |
30h |
2.200,00 |
01 |
|
Médico Clinico Geral |
Bacharel em Medicina, inscrito no CRM/TO |
20h |
6.000,00 |
02 |
|
Motorista |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” |
40h |
1.175,00 |
05 |
|
Odontólogo |
Bacharel em Odontologia, respectivamente inscrito no Conselho Classista do Estado do Tocantins |
40h |
3.200,00 |
02 |
|
Técnico em Enfermagem |
Curso Técnico em Enfermagem, inscrito no COREN/TO |
40h |
1.200,00 |
10 |
|
Vigia |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.100,00 |
03 |
|
Total |
47 |
|||
|
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
VENC. R$ |
VAGAS |
|
Assistente Social |
Bacharel em Assistência Social, inscrito no Conselho Classista do Tocantins |
30h |
2.200,00 |
02 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.100,00 |
06 |
|
Motorista |
Ensino Fundamental Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” |
40h |
1.175,00 |
02 |
|
Psicólogo |
Bacharel em Psicologia, inscrito no Conselho Classista do Estados do Tocantins |
30h |
2.200,00 |
03 |
|
Vigia |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.100,00 |
03 |
|
Total |
16 |
|||
QR Code
Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.