Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados e dá outras providências.
DECRETO/CAN. N° 001/2021
"Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados e dá outras providências".
O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 36, art. 37 e o parágrafo único do art. 92 da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64;
DECRETA
Art. 1° - Ficam cancelados os restos a pagar processados, referente a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2021, conforme relação abaixo.
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Número do Empenho |
Data |
Credor |
Valor |
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20705 |
17/01/2020 |
GRÁFICA SANTO ANTÔNIO LTDA |
244,60 |
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Art. 2º - O Decreto que concedeu a anulação da despesa, foi por motivo que o pagamento da despesa ora referida, foi paga em fonte de recurso diferente do empenhado a época do empenho.
Art. 3º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação consta na Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro – TO, 17 de novembro de 2021.
MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO
Presidente do FME
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