Acessibilidade
Decreto  Nº 001 23/03/2022 FME Diário Oficial Edição Nº 357

DECRETO/CAN. 001/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ementa

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados e dá outras providências.

Documento PDF

Baixar

Conteúdo

Brasão

PREFEITURA DE BARRA DO OURO-TO

DECRETO/CAN. N° 001/2021

"Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados e dá outras providências".

O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARRA DO OURO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 36, art. 37 e o parágrafo único do art. 92 da Lei Federal n° 4.320, de 17/03/64;

DECRETA

Art. 1° - Ficam cancelados os restos a pagar processados, referente a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2021, conforme relação abaixo.

Número do Empenho

Data

Credor

Valor

20705

17/01/2020

GRÁFICA SANTO ANTÔNIO LTDA

244,60

 

 

 

 

Art. 2º - O Decreto que concedeu a anulação da despesa, foi por motivo que o pagamento da despesa ora referida, foi paga em fonte de recurso diferente do empenhado a época do empenho.

Art. 3º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação consta na Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Fundo Municipal de Educação de Barra do Ouro – TO, 17 de novembro de 2021.

MARIA JOSÉ COELHO FRAGOSO

Presidente do FME

QR Code

QR Code

Escaneie para acessar a edição completa do Diário Oficial.