Competência da Unidade: Supervisionar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos seus respectivos órgãos; Proferir despachos decisórios em processos atinentes a assentos de competência dos órgãos que dirigem, e interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora do âmbito de suas atribuições; Sugerir e solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que julgar necessárias para propiciar ou manter o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade; Propor ao Prefeito a instauração de sindicâncias e processos administrativos sobre irregularidades ocorridas no seu órgão; Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do Município; Impor penas disciplinares aos funcionários de seu órgão, na forma da legislação vigente