DECRETO Nº 131/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 22 de outubro de 2024.
“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. lº. – Fica exonerado o Senhor(a) DOUGLAS VASCONCELOS DA SILVA, portador do CPF Nº 043.254.291-40 e RG n° 1.080.704 SSP/TO, do Cargo de COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de outubro de 2024, revogado as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte dois) de outubro de 2024.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 405/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 25 de outubro de 2024.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS QUE RESPONDE INTERINAMENTE PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sr. Diones Robinson Rodrigues Miranda, para uma viagem em Araguaína, no dia 25.10.2024 com o objetivo de participar do evento – CONEXÃO EMPREENDEDORA: Transformando Vidas com a Educação.
RESOLVE:
I – Autorizo o Sr.: Diones Robinson Rodrigues Miranda, realizar uma viagem em Araguaína no dia 25.10.2024 com o objetivo de participar do evento – CONEXÃO EMPREENDEDORA: Transformando Vidas com a Educação.
II – Fica autorizado a conceder 01 (uma) ajuda de custo para Araguaína no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), para custeio com alimentação.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte cinco) de outubro de 2024.
Harielle Batista Miranda
Secretária de Finanças
Responde interinamente pela secretaria municipal de Administração Portaria Nº 134/2024
DECRETO Nº 132/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 25 de outubro de 2024.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR EQUIPE TÉCNICA E COORDENADORA DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a Lei nº 316/2024, de 19 de junho de 2024, que Dispõe sobre o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes sob medida de proteção, denominado Serviço Família Acolhedora e dá outras providências.
CONSIDERANDO artigo 227 da Constituição Federal e artigo 101, VIII da Lei Federal n. 8.069/1990.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Equipe Técnica e Coordenadora do Programa Família Acolhedora, responsáveis pelas atribuições contidas no Chamamento Público n. 001/2024 da Secretaria :
I - Coordenador: Nailah do Nascimento dos Santos;
II - Psicóloga: Elilde Oliveira da Silva;
III - Assistente Social: Valeria Alves de Sousa Vieira;
IV - Demais membros: Patricia Cortez Leite
Art. 2° Os membros não receberão qualquer remuneração por sua participação na equipe e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) de outubro de 2024.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
LEI Nº 318/2024, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO - ESTADO DO TOCANTINS-TO, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a mesma sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme relação de cargos e quantitativo de vagas relacionada no anexo único e nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público.
I – atendimento a situações de calamidade pública;
II – combate a surtos epidêmicos;
III – atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência;
IV – atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas; demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores; em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;
V – atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público;
VI – atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado; individualmente;
VII – atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público;
VIII – atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez;
IX – substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão;
X – atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.
Art. 3º As contratações de que trata esta Lei serão realizadas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período.
Parágrafo único. As contratações acima sempre obedecerão a proporcionalidade de meses trabalhados durante o ano da contratação.
Art. 4º Ocorrerá a rescisão contratual:
I – a pedido de contratado;
II – pela conveniência da Administração Pública;
III – pela expiração do contrato.
Art. 5º A remuneração do funcionário contratado nos termos desta lei será observada o vencimento constante dos planos de cargos e vencimentos do serviço público municipal, para servidor que desempenhe função semelhante, ou não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Art. 6º O servidor contratado por esta lei poderá fazer jus à gratificação de até 70% (setenta por cento) do valor fixado ao respectivo cargo, a critério do Poder Executivo.
Art. 7º Os contratados nos termos desta lei serão regidos pelo regime estatutário, bem como obedecerão ao Regime Jurídico Único vigente dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Ouro – TO, ou, nos casos específicos, ao regime instituído pelo INSS.
Art. 8º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 10º Revoga-se a Lei Municipal nº 285/2022, bem como as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO – ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do ano de 2024.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
|
Cargo |
Vagas |
Salário |
Carga Horaria |
|
Motorista |
02 |
R$ 2.000,00 |
40h |
|
Total De Vagas |
02 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
Cargo |
Vagas |
Salário |
Carga Horaria |
|
Recepcionista |
01 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Motorista |
10 |
R$ 2.000,00 |
40h |
|
Vigia |
10 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Total De Vagas |
31 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
|
Cargo |
Vagas |
Salário |
Carga Horaria |
|
Fiscal de Arrecadação |
02 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Fiscal de Postura e Obras Públicas |
01 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Total De Vagas |
03 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
Cargo |
Vagas |
Salário |
Carga Horaria |
|
Assistente De Sala |
45 |
01 Salário Mínimo |
20h |
|
Auxiliar De Serviços Gerais |
20 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Professor 20 Horas |
45 |
R$ 2.000,00 |
20h |
|
Professor 30 Horas |
48 |
R$ 3.000,00 |
30h |
|
Professor 40 Horas |
20 |
R$ 4.000,00 |
40h |
|
Inspetor Escolar |
1 |
R$ 2.500,00 |
40h |
|
Orientador Educacional |
2 |
R$ 2.500,00 |
40h |
|
Vigia |
10 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Motorista |
20 |
R$ 2.000,00 |
40h |
|
Monitor de Transporte Escolar |
20 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Psicólogo |
2 |
R$ 3.400,00 |
40h |
|
Assistente Social |
2 |
R$ 2.800,00 |
30h |
|
Nutricionista |
1 |
R$ 2.500,00 |
30h |
|
Profissional de Educação Física |
2 |
R$ 3.000,00 |
40h |
|
Merendeira |
10 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Recepcionista |
3 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Total de Vagas |
251 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
|
Cargo |
Vagas |
Salário |
Carga Horaria |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
04 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Motorista |
03 |
R$ 2.000,00 |
40h |
|
Operador de Maquinas |
05 |
R$ 2.000,00 |
40h |
|
Recepcionista |
01 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Total de Vagas |
13 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
|
Cargo |
Vagas |
Salário |
Carga Horaria |
|
Operador de Maquinas Master |
02 |
R$ 2.500,00 |
40h |
|
Operador de Maquinas |
04 |
R$ 2.000,00 |
40h |
|
Motorista |
10 |
R$ 2.000,00 |
40h |
|
Gari |
10 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Vigia |
04 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Recepcionista |
01 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Mecânico |
01 |
R$ 2.500,00 |
40h |
|
Total de Vagas |
32 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
|
Cargo |
Vagas |
Salário |
Carga Horaria |
|
Médico Clínico Geral (Atenção Básica de Saúde) |
02 |
R$ 16.000,00 |
40h |
|
Médico Veterinário |
01 |
R$ 2.200,00 |
20h |
|
Enfermeira(o) (Atenção Básica de Saúde) |
02 |
R$ 3.050,00 + complementação do Piso (Lei Federal nº 14.434/2022) |
40h |
|
Enfermeira(o) |
03 |
R$ 3.050,00 + complementação do Piso (Lei Federal nº 14.434/2022) |
40h |
|
Enfermeira(o) |
02 |
R$ 1.525,00 + complementação do Piso (Lei Federal nº 14.434/2022) |
20h |
|
Assistente Social |
01 |
R$ 2.800,00 |
30h |
|
Psicólogo |
01 |
R$ 3.400,00 |
40h |
|
Fisioterapeuta |
02 |
R$ 3.400,00 |
40h |
|
Farmacêutico |
02 |
R$ 3.000,00 |
30h |
|
Odontólogo |
02 |
R$ 3.400,00 |
40h |
|
Nutricionista |
01 |
R$ 2.500,00 |
30h |
|
Profissional de Educação Física |
01 |
R$ 3.000,00 |
40h |
|
Técnico Em Enfermagem |
15 |
R$ Salário Mínimo + complementação do Piso (Lei Federal nº 14.434/2022) |
40h |
|
Técnico em Laboratório |
02 |
Salário Mínimo |
40h |
|
Técnico em Saúde bucal |
02 |
Salário Mínimo |
40h |
|
Agente Comunitário de Saúde |
04 |
R$ 1.700,00 |
40h |
|
Agente Combate Endemias |
04 |
R$ 1.700,00 |
40h |
|
Agente de Vigilância Sanitária |
02 |
R$ 1.700,00 |
40h |
|
Fiscal de Vigilância Sanitária |
02 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Motorista |
15 |
R$ 2.000,00 |
40h |
|
Recepcionista |
04 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Vigia |
12 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Total de Vagas |
92 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
|
Cargo |
Vagas |
Salário |
Carga Horaria |
|
Assistente Social |
02 |
R$ 2.800,00 |
30h |
|
Psicólogo |
03 |
R$ 3.400,00 |
40h |
|
Recepcionista |
02 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Motorista |
03 |
R$ 2.000,00 |
40h |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
04 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Vigia |
09 |
01 Salário Mínimo |
40h |
|
Total de Vagas |
23 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES
|
Cargo |
Vagas |
Salário |
Carga Horaria |
|
Motorista |
01 |
R$ 2.000,00 |
40h |
|
Total de Vagas |
01 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
|
Cargo |
Vagas |
Salário |
Carga Horaria |
|
Técnico em Informática |
01 |
R$ 1.700,00 |
40h |
|
Total De Vagas |
01 |
|
|
DECRETO Nº 133/2024 – Barra do Ouro, Estado do Tocantins, 25 de outubro de 2024.
“TRANFERE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DECLARA PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE ESPECIFÍCA. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, usando de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º. – Fica transferida de 28 de outubro de 2024 para 1º de novembro de 2024 a comemoração do Dia do Servidor público, sendo ponto facultativo nesta data.
Parágrafo único. – O disposto no “caput” deste artigo, não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, bem como a serviços prestados oriundos de Convênios e Termos de Cooperação Técnica, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades definir o funcionamento dos serviços das respectivas áreas de competência.
Parágrafo segundo. – As demais unidades, conforme necessidade, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades definir o funcionamento dos serviços das respectivas áreas de competência.
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Intime-se e
Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BARRA DO OURO, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte cinco) de outubro de 2024.
Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante
Prefeita Municipal